Política válida a partir de março/2026
Agência Caminhos da Floresta
Cancelamento e Reembolso – Cliente
1) – O cliente poderá a qualquer momento, solicitar o cancelamento do pacote adquirido, para isso, basta solicitar por escrito a sua opção pelo cancelamento da viagem, podendo ser feito via canal de atendimento ao turista ou a um executivo de vendas da Agência Caminhos da Floresta, pelo whatsapp.
2) – Considera-se cancelamento: a desistência da viagem ou alteração de data solicitada pelo CONTRATANTE. E essa solicitação deve ser feita por escrito.
3) Os prazos e valores das multas seguem abaixo:
– Até 30 dias antes inicio da viagem: taxas administrativas.
– De 29 à 15 dias início da viagem: 30% do valor contratado serão retidos.
– De 14 à 07 dias inicio da viagem: 50% do valor contratado serão retidos.
– De 06 à 03 dias inicio da viagem: 70% do valor contratado serão retidos.
4) – Menos 02 dias início da viagem: 90% do valor contratado serão retidos.
5) – Valores não reembolsáveis de fornecedores poderão ser descontados.
6) – Cancelamento por motivos de saúde – Em caso de cancelamento por motivo de saúde, o CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA o quanto antes, preferencialmente em até 48 horas antes do início da viagem, e apresentar atestado médico oficial em até 7 (sete) dias corridos contados da data de início da viagem. Mediante a checagem da autenticidade e comprovação válida, o CONTRATANTE poderá optar por: a) Remarcação da viagem para outra data disponível no prazo de até 12 meses, sem multa, podendo haver diferença tarifária. b) Transferência da vaga para outra pessoa indicada pelo contratante. c) Reembolso parcial, descontadas despesas administrativas e valores não recuperáveis junto aos fornecedores.
7) importante: O não cumprimento do prazo para comunicação ou apresentação do atestado poderá implicar recusa do pedido de cancelamento ou remarcação, aplicando-se as penalidades do item 6.
Cancelamento, Remarcação e Alteração – Agência
8) – Alterações de roteiro – Por motivos operacionais, climáticos, segurança ou força maior, a CONTRATADA poderá promover alterações em: itinerários, horários, ordem dos passeios, hospedagem, atividades previstas. Sempre garantindo, quando possível, serviços equivalentes ou superiores. Caso a viagem precise ser remarcada por motivo de força maior, o CONTRATANTE poderá optar por: nova data da mesma excursão, crédito para outra viagem, reembolso integral.
9) – Alteração de atrativo – Caso algum atrativo previsto no roteiro não esteja disponível ou sua visitação impedida por motivos de força maior, condições climáticas, determinações dos responsáveis pelo local ou outros fatores alheios à vontade da CONTRATADA, esta buscará, sempre que possível, oferecer atividade ou atrativo alternativo equivalente, procurando manter a programação e os horários da viagem. Nessa hipótese, não haverá reembolso de valores.
10) – Alteração de data pela CONTRATANTE – Solicitações de alteração de data da viagem ou de serviços contratados serão consideradas, para todos os efeitos, como cancelamento da viagem originalmente contratada, aplicando-se as regras e penalidades de cancelamento previstas neste contrato. Havendo disponibilidade e viabilidade operacional, a CONTRATADA poderá, a seu critério, permitir a remarcação da viagem para outra data ou excursão equivalente, podendo haver cobrança de eventuais diferenças tarifárias, taxas administrativas ou valores não reembolsáveis já pagos a fornecedores.